sexta-feira, novembro 14

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou provimento ao recurso especial interposto pela deputada estadual Larissa Rosado (PSB), contra a sentença da Justiça Eleitoral do RN, que condenou a parlamentar ao pagamento de multa de R$ 15 mil, por propaganda eleitoral antecipada.
Larissa foi condenada pelo então juiz José Herval Sampaio Júnior, que era titular da 33a zona eleitoral.
A parlamentar recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), sem sucesso. O colegiado confirmou a decisão de primeiro grau.
Em seguida, Larissa entrou com recurso especial no TSE.
O processo foi relatado pela ministra Laurita Vaz, que negou seguimento ao recurso.
Nesta quinta-feira (13), o pleno do TSE acatou o parecer da relatora.
Postado por César Santos

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