quinta-feira, abril 9

PRE pede a cassação de Beto Rosado e inelegibilidade dele por oito anos

Procuradoria afirma que parlamentar foi favorecido pelo excesso de divulgação durante campanha de 2014

UYLYUESASA
O deputado federal Beto Rosado Segundo, filho do ex-parlamentar federal Betinho Rosado e também filiado ao PP, pode ser cassado por abuso de poder, configurado pelo uso excessivo de veículos de comunicação de Mossoró – jornal impresso e blogs – durante a campanha eleitoral de 2014. O pedido de cassação está presente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que já teve parecer favorável da procuradora regional eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
Nas considerações finais da AIJE, que deve ir a julgamento nos próximos dias, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do diploma de deputado federal de Beto Segundo e a decretação de inelegibilidade dele para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes a esta eleição – o parlamentar é cotado para ser candidato a prefeito em 2016. O motivo seria a utilização excessiva dos veículos de comunicação.
“Essa maciça promoção pessoal e política do investigado tem relação direta com o pleito que acabou de acontecer, uma vez que a prática do ilícito foi utilizada como meio de viabilizar a eleição do investigado Betinho Rosado Segundo ao cargo de deputado federal do RN, pois a repetida veiculação de notícias a seu favor objetivavam claramente sua promoção política, fixando-o, mesmo que inconscientemente na mente do seus leitores”, afirmou Cibele Benevides.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, durante toda a campanha eleitoral do candidato, em vários de suas edições, um dos jornais mossoroense reservou espaços para “noticiar qualquer fato, palavra ou acontecimento que tivesse como protagonista o investigo Betinho Rosado Segundo”. “A leitura contextualizada das diversas matérias e menções insertas nos tablóides revelam claramente o desbordamento dos limites traçados para a informação jornalística, como reflexo no processo eleitoral até então em andamento”, analisou a procuradora regional eleitoral.
“Basta se comparar a quantidade, o tamanho e o conteúdo das matérias acostadas com a defesa e aquelas mencionadas na inicial, para concluir pela evidente disparidade de tratamento, servindo, na verdade, para corroborar a tese do abuso ora sustentado”, afirmou ela, afirmando que, como o filho de Betinho Rosado estava concorrendo em sua primeira eleição e não ocupava qualquer cargo eletivo, não havia motivo para ter tanto espaço e destaque.
“Resta sobejamente evidenciada a repercussão do uso indevido do meio publicitário e, dadas as circunstâncias antes narradas, a gravidade da conduta de forma a afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, afirmou a procuradora regional.
Cibele Benevides reconhece que não há na AIJE qualquer evidência de que houve atuação de Beto Segundo (ou do pai dele) no sentido de cavar esse espaço nos jornais e blogs citados na ação. Contudo, mesmo assim, é possível provocar a punição do deputado federal por abuso de poder.
“Afigura-se irrelevante a comprovação da participação direta do beneficiário nos atos e fatos caracterizados da prática ilícita, uma vez que a demonstração do abuso torna a manifestação eleitoral viciada. De fato, o colendo TSE reiteradamente se posiciona no sentido de que o mero benefício da conduta não autorizada é suficiente para a procedência da ação de investigação judicial”, explicou ela.
Fonte: Jornal de Hoje

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