terça-feira, outubro 18

Governo do RN vai recorrer contra decisão para fechar Ceasa em Natal

Governo do RN vai recorrer contra decisão para fechar Ceasa em Natal
O Governo do Rio Grande do Norte vai recorrer contra a decisão que determinou o fechamento da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), em Natal. O anúncio foi feito pelo procurador-geral do Estado (PGE), Francisco Wilkie. A sentença que determina o fechamento da Ceasa é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata Dias. Pela decisão, os comerciantes têm um prazo de 72 horas para desocuparem o local.
“Vamos recorrer dessa decisão. A Ceasa representa um enorme contigente econômico e social para o Rio Grande do Norte”, disse Wilkie.
A decisão da juíza foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado na sexta-feira (14). Nela, a magistrada considera que o funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a decisão, a juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios, e que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”.
Também consta na decisão o não cumprimento de prazos de adequação que foram acordados em 2010, ano no qual o processo foi instaurado. “No dia 11 de outubro de 2016, foi possível verificar a continuidade da situação de risco para a saúde pública, em razão das precárias condições sanitárias existentes, em razão do descumprimento da decisão judicial”, acrescentou a magistrada.
Por fim, além da desocupação por parte dos comerciantes, a juíza ainda determina o mesmo prazo, de 72 hroas, para total paralisação das atividades da Ceasa, “devendo a mesma se abster de realizar qualquer atividade no local até o cumprimento das obrigações contidas na sentença”.
Do G1 RN:

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