Os prefeitos de Macau e Gumaré municipios pontencialmente privilegiados com recursos da receita dos royalties e outros tributos arrecadadores, mesmo desejando fazer o carnaval para manter a tradição cultural dos que desejavam repetir as grandiosas festividades carnavalescas de anos anteriores, optaram por respeitar a recomendação da promotoria publica em não investir recursos públicos no carnaval.
Cumprindo a determinação judicial aconselhada, o prefeito Túlio Lemos e Helio de Mundinho jogaram a toalha, evitando um confronto com o poder judiciário.
Agindo cada um prudentemente, mostrando que á época do "quero, posso e mando" está ultrapassado, fazendo prevalecer outro jargão conhecido de que: "manda quem pode e obedece quem tem juizo".
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