terça-feira, novembro 14

Prefeito Gustavo Soares interagiu em discussão sobre extração de argila e areia no rio



Convidado pela direção da autarquia estadual, em Natal, o prefeito Gustavo Montenegro Soares se fez presente nesta terça-feira, dia 14, a um encontro na sede do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte-IDEMA/RN, sob condução do presidente, Rondinelle Oliveira. O compromisso contou com a participação de representantes de outros municípios banhados pelo rio Piranhas-Açu. Sobre a mesa dos debates a exploração de argila e areia às margens do rio.
“O encontro mostrou a preocupação de todos em garantir que a exploração seja feita de forma sustentável e sem gerar consequências negativas para o rio e todo seu ecossistema”, declarou Gustavo Soares. O chefe do Executivo assuense frisou que o sentimento unânime é que é indispensável coibir a prática ilegal como também manter uma vigilância mais próxima no sentido de monitorar a extração que ocorre de maneira regular. “Temos que ter uma preocupação permanente com este assunto para protegermos o rio”, completou.
Em 2016 o Ministério Público Federal-MPF em Assú enviou uma recomendação ao IDEMA/RN e a seis municípios da região para que reforcem a fiscalização sobre as retiradas irregulares de areia e argila das margens do rio. O órgão federal entendeu que a ação ilegal põe em risco o abastecimento da população local, contribuindo com o assoreamento do curso d’água, dentre outros prejuízos. Os municípios alvo da recomendação são Pendências, Alto do Rodrigues, Carnaubais, Ipanguaçu, Itajá e Assú.
Outra forma de atuação das prefeituras, recomendada pelo MPF, é impedir empresas que se utilizam de areia como matéria-prima venham a obter alvará de funcionamento se não comprovarem o devido licenciamento junto ao IDEMA/RN e ao Departamento Nacional de Produção Mineral-DNPM. A recomendação, assinada pelo procurador da República Victor Queiroga, reforça que a extração de areia sem a autorização do DNPM e do órgão ambiental é crime, conforme art. 2º da Lei n° 8.176/91 e art. 55 da Lei nº 9.605/98.
Prefeitura Municipal Assú
Secretaria de Comunicação e Ouvidoria

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