sexta-feira, maio 18

Decisão judicial - Prefeito de São José do Campestre é condenado por improbidade administrativa

Neném Borges (PMDB) terá que devolver o dano causado ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 20.379,42, atualizado monetariamente
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Decisão do juiz Cleanto da Silva sobre o prefeito de São José do Campestre
Decisão do juiz Cleanto da Silva sobre o prefeito de São José do Campestre
O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da Comarca de São José do Campestre, no Agreste Potiguar publicou sentença condenando o atual prefeito Joseilson Borges, o Neném Borges (PMDB) a ressarcir o dano causado ao Estado do Rio Grande do Norte, no valor de R$ 20.379,42, atualizado monetariamente, e acrescido de juros de mora simples de 1% ao mês, desde a data do ingresso da demanda. A condenação é referente a processo que trata de improbidade administrativa.
Segundo a sentença do magistrado Cleanto Fortunato, Neném Borges teria administrado irregularmente a execução dos convênios com a Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Lagoa de Pedra e pela Associação Comunitária de Pequenos Produtores Rurais de Volta do Rio, ambas do Município de São José de Campestre.
Denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, o prefeito de São José do Campestre é candidato na eleição suplementar que acontece no município no dia 03 de junho.
Com relação ao pedido de justiça gratuita requerido pelo réu Francisco das Chagas de Andrade, o juiz deferiu o seu pleito, por presumir-se verdadeira  a alegação de insuficiência de recursos deduzida pelo requerente, não havendo nos autos elementos que obstem a sua concessão, conforme  disposição elencada no Art. 99, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Condenado Neném Borges, solidariamente, ao pagamento das custas processuais, ficando sua cobrança suspensa, em relação a Francisco das Chagas Andrade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, uma vez que se trata de beneficiário da justiça gratuita.
Agora RN


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